Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDEC 23/88
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						Data1992-06-01
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						FonteBO 22
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / CONTROLO DA POLUIÇÃO / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / OZONO / REDUÇÃO DA CAMADA DE OZONO / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / VIENA /
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						SumárioAprova, para adesão, a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono.
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						Páginap.2109-2125
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						NotasPublicado no DR n.° 202, I Série, de 1988.09.01. Publicada a convenção em inglês no mesmo Boletim Oficial. p.2109.
O AVCE 31/2002 do BORAEM 23 II de 2002.06.05, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono.
O texto autêntico em língua chinesa da Convenção publicado no BORAEM 46 II de 2009.11.18(AVCE 32/2009).
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto n.º 23/88 - Aprova, para adesão, a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono.
 - Decreto n.º 20/88 - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.
 - Decreto n.º 39/92 - Aprova, para ratificação, as emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono.
 - Aviso n.º 89/99 - Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, assinada em viena em 22 de Março de 1985, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena, em 22 de Março de 1985.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2009 - Manda publicar o texto autêntico em língua chinesa da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena, em 22 de Março de 1985.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2012 - Manda efectuar diversas publicações relativas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal, em 16 de Setembro de 1987.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-