Registo LegisMac						
													
											- 
						Tipo e N.ºDEC 39/92
 - 
						Data1993-02-15
 - 
						FonteBO 7
 - 
						SituaçãoOutro
 - 
						DescritoresDECRETOS / RATIFICAÇÃO / ALTERAÇÕES / PROTOCOLOS / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / CONTROLO DA POLUIÇÃO / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / POLUIÇÃO / OZONO / REDUÇÃO DA CAMADA DE OZONO / PROTECÇÃO DO AMBIENTE /
 - 
						SumárioAprova, para ratificação, as emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono.
 - 
						Páginap.650-664
 - 
						NotasPublicado no DR n° 191, I Série-A, de 1992.08.20. Aprova as emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono aprovado pelo DEC 20/88 publicado no BO 22 de 1992.06.01.
O AVCE 31/2002 do BORAEM 23 II de 2002.06.05, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.
O AVCE 18/2009 do BORAEM 33 II de 2009.08.19, manda efectuar diversas publicações relativas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal, em 16 de Setembro de 1987.
 
- 
							Adaptação-
 - 
							Diplomas relacionados
- Decreto n.º 23/88 - Aprova, para adesão, a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono.
 - Decreto n.º 20/88 - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.
 - Despacho Normativo n.º 8/93 - Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto n.º 39/92, de 20 de Agosto, que aprova, para ratificação, as emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono.
 - Decreto n.º 39/92 - Aprova, para ratificação, as emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono.
 - Aviso n.º 91/99 - Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Fevereiro e 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário das emendas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990, que as referidas emendas ao Protocolo são aplicáveis ao território e Macau.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena, em 22 de Março de 1985.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2009 - Manda efectuar diversas publicações relativas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal, em 16 de Setembro de 1987.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2012 - Manda efectuar diversas publicações relativas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal, em 16 de Setembro de 1987.
 
 - 
							Alterações-
 - 
							Diplomas revogados-
 - 
							Não vigência-
 - 
							Revogação parcial-