Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 11/89/M
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						Data1989-02-20
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						FonteBO 8
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / UTILIZAÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / DIPLOMAS LEGAIS / LÍNGUAS OFICIAIS / BILINGUISMO / RELAÇÕES PÚBLICAS / FUNCIONAMENTO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) /
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						SumárioEstabelece o uso da língua chinesa nos diplomas do Governo.
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						Páginap.744
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						NotasRevogado pelo DL 101/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 11/89/M - Estabelece o uso da língua chinesa nos diplomas do Governo.
 - Decreto-Lei n.º 9/90/M - Adapta e adequa a orgânica da Imprensa Oficial de Macau ao disposto nos diplomas do regime jurídico da função pública de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio, o Despacho Conjunto n.º 16/86, de 10 de Novembro, e a Portaria n.º 62/90/M, de 19 de Fevereiro.
 - Decreto-Lei n.º 455/91 - Atribui à língua chinesa estatuto oficial, idêntico ao da língua portuguesa.
 - Despacho n.º 35/GM/97 - Determina que a publicação no Boletim Oficial de Macau da versão em língua chinesa de qualquer acto normativo vigente que tenha sido aprovado pelo Governador e publicado sem versão nessa língua pode ser determinada a todo o tempo, mediante despacho do Governador.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-