Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 13/76/M
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						Data1976-05-22
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						FonteBO 21
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / ATRIBUIÇÃO / SUBSÍDIO DE FÉRIAS / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / REMUNERAÇÕES / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
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						SumárioDetermina que aos servidores do Estado na efectividade de serviço seja abonado, em cada ano, um subsídio de férias, a conceder em Junho, igual à remuneração mensal a que tenham direito em 1 desse mês, a título de vencimento ou salário base e complementar, deste que até essa data tenham completado pelo menos um ano de efectivo serviço.
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						Páginap.713
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						NotasRevogado pelo DL 27/85/M do BO 13 de 1985.03.30.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-