Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 14/98/M
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Data1998-04-27
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FonteBO 17 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / REPRESENTAÇÃO / FINANÇAS PÚBLICAS / ENTIDADES AUTÓNOMAS / INFRACÇÃO DISCIPLINAR / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
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SumárioRegula o exercício das funções de representação da Direcção dos Serviços de Finanças junto das entidades autónomas.
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Páginap.478-479
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NotasO presente diploma aplica-se às nomeações vigentes à data da sua entrada em vigor, sendo a remuneração a que se refere o artigo 4.° fixada por despacho do Governador.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 7.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 14/98/M - Regula o exercício das funções de representação da Direcção dos Serviços de Finanças junto das entidades autónomas.
- Despacho n.º 134/GM/98 - Fixa em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-