Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 20/80/M
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						Data1980-07-19
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						FonteBO 29
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						SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / APOSENTADOS / PENSÕES / BENEFÍCIOS SOCIAIS / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA /
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						SumárioConcede uma compensação única aos aposentados e demais pensionistas que tenham beneficiado da melhoria concedida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/79/M, de 31 de Dezembro.
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						Páginap.1052
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						NotasO presente decreto-lei prevê apenas a concessão de uma compensação única aos aposentados e demais pensionistas que tenham beneficiado da melhoria concedida pelo art. 2.º do DL 41/79/M. Uma vez que a matéria relativa a esta concessão já foi concluída, o presente decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-