Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 24/98/M
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						Data1998-06-01
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						FonteBO 22 I
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME PENAL / DIREITO PENAL / CRIMES / SANÇÕES / MULTAS / FISCALIZAÇÃO / SISTEMAS BANCÁRIOS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO /
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						SumárioEstabelece a obrigatoriedade de comunicação de operações suspeitas de poderem integrar os crimes previstos no artigo 10° da Lei n° 6/97/M, de 30 de Julho.
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						Páginap.647
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						NotasO presente diploma entra em vigor em 1 de Julho de 1998. Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 24 I de 15.06, p.714 (REC 14/98).
Revogada pela Lei 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
 - Lei n.º 6/97/M - Estabelece o regime legal contra a criminalidade organizada. — Revoga a Lei n.º 1/78/M, de 4 de Fevereiro.
 - Decreto-Lei n.º 24/98/M - Estabelece a obrigatoriedade de comunicação de operações suspeitas de poderem integrar os crimes previstos no artigo 10.º da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.
 - Rectificação - Do Decreto-Lei n.º 24/98/M, de 1 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, da mesma data.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-