Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 38/93/M
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						Data1993-07-26
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						FonteBO 30 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / ESTATUTOS / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO PARTICULAR / ORGÂNICA / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / PESSOAL DIRIGENTE / PESSOAL DOCENTE / ALUNOS / FINANCIAMENTO / APOIOS FINANCEIROS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; DSEJ /
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						SumárioDefine o estatuto das instituições educativas particulares que ministrem ensino de nível não superior.
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						Páginap.3770-3780
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						NotasAlterados os arts. 7.°, 19.°, 20.° e 36.° e aditado o art. 37.° pelo DL 33/97/M do BO 30 I de 1997.07.26.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 33.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
 
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
 - Lei n.º 15/2020 - Estatutos das escolas particulares do ensino não superior.
 - Decreto-Lei n.º 38/93/M - Define o estatuto das instituições educativas particulares que ministrem ensino de nível não superior.
 - Decreto-Lei n.º 63/93/M - Aprova e regula a aplicação do plano de contabilidade das instituições educativas particulares sem fins lucrativos.
 - Decreto-Lei n.º 15/96/M - Define o Estatuto do Pessoal Docente em exercício efectivo de funções, nas instituições educativas particulares, integradas na rede escolar pública.
 
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-