Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 4/78/M
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						Data1978-03-11
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						FonteBO 10
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / TEMPO DE SERVIÇO / PESSOAL DOCENTE / FÉRIAS ESCOLARES /
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						SumárioDetermina que aos professores eventuais dos diversos graus de ensino seja contado, para todos os efeitos legais como serviço docente, o tempo correspondente às férias do Verão desde que, no ano lectivo anterior, tenham prestado um mínimo de 180 dias de serviço docente e não tenha o mesmo findado a seu pedido.
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						Páginap.261
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						NotasRevogado pelo DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 19/76/M - Determina que os professores de serviço eventual dos ensinos infantil, primário, preparatório e secundário tenham direito a receber as gratificações de serviço correspondentes ao período de férias escolares de Verão exactamente nas condições em que tal abono é feito aos professores do quadro, desde que tenham prestado 180 ou mais dias de serviço lectivo.
 - Decreto-Lei n.º 4/78/M - Determina que aos professores eventuais dos diversos graus de ensino seja contado, para todos os efeitos legais como serviço docente, o tempo correspondente às férias do Verão desde que, no ano lectivo anterior, tenham prestado um mínimo de 180 dias de serviço docente e não tenha o mesmo findado a seu pedido.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-