Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 46/93/M
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Data1993-09-06
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FonteBO 36 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CUSTAS JUDICIAIS / EMOLUMENTOS / REGISTOS E NOTARIADO / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU /
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SumárioRegulamenta o montante das receitas da Associação dos Advogados de Macau constituídos pela participação nas custas judiciais e nas receitas emolumentares registrais e notariais.
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Páginap.4051-4052
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NotasAdaptação e integração do presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 5.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral do DL 46/93/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Adaptação-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-