Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 50/90/M
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						Data1990-08-27
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						FonteBO 35
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / LIMITES MÁXIMOS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / HORAS DE TRABALHO / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / PESSOAL MÉDICO / TÉCNICO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA / CENTRO HOSPITALAR CONDE S. JANUÁRIO / CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA /
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						SumárioRegulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
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						Páginap.3203
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						NotasFixados os limites da prestação de trabalho extraordinário pelo DS 66/GM/91 do BO 11 de 1991.03.18.
Adaptação e integração do presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral do DL 50/90/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
 - Decreto-Lei n.º 58/86/M - Regulamenta a atribuição de bolsas de estudo aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.
 - Decreto-Lei n.º 50/90/M - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
 - Despacho n.º 66/GM/91 - Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-