Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 61/98/M
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						Data1998-12-28
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						FonteBO 52 I
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresACTUALIZAÇÃO / ALTERAÇÕES / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / TAXAS / MULTAS / REGULAMENTOS / INSTALAÇÃO / UTILIZAÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / RÁDIO / TELECOMUNICAÇÕES /
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						SumárioIntroduz alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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						Páginap.1605
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						NotasO presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998.
Altera os n°s 1545 e 1565, respeitantes às taxas dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo DL 60/97/M do BO 52 I de 1997.12.29.
Revogado pelo DL 107/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-