Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 64/96/M
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						Data1996-10-14
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						FonteBO 42 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / NORMAS / AÇO / FISCALIZAÇÃO / TIPOS / MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO / DSSOPT /
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						SumárioAprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias. - Revogações.
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						Páginap.2342-2348
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						NotasO presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Revoga toda a legislação que disponha em sentido contrário ao que se estabelece na Norma de Aços para Armaduras Ordinárias.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os artigos 3.º e 5.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-