Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 65/87/M
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						Data1987-10-26
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						FonteBO 43
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						SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / MOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
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						SumárioAumenta o limite de emissão das moedas metálicas de valor facial de 10 avos.
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						Páginap.2783
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						NotasPrazo a partir do qual deixam de ter curso legal as moedas metálicas de valor facial de 10 avos fixado pelo DL 4/94/M do BO 4 I de 1994.01.24.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 49/81/M - Autoriza a cunhagem de moedas metálicas de valor facial de 10 avos, 20 avos, 50 avos, 1 pataca e 5 patacas.
 - Decreto-Lei n.º 65/87/M - Aumenta o limite de emissão das moedas metálicas de valor facial de 10 avos.
 - Decreto-Lei n.º 34/91/M - Autoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de 5 patacas, 1 pataca, 50 avos, 20 avos e 10 avos.
 - Decreto-Lei n.º 4/94/M - Fixa o prazo a partir do qual deixam de ter curso legal as moedas metálicas de valor facial de 50, 20 e 10 avos actualmente em circulação no Território.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-