Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 70/82/M
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						Data1982-12-30
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						FonteBO 52 2S
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						SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1983 /
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						SumárioAprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1983, o orçamento geral deste território para o mesmo ano económico.
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						Páginap.2306-2455
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						NotasExtintas as dívidas previstas no n.º 2 do art. 3.º pelo DL 38/83/M do BO 35 de 1983.08.27.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 13/82/M - Autoriza o Governo a arrecadar no ano de 1983, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
 - Decreto-Lei n.º 70/82/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1983, o orçamento geral deste território para o mesmo ano económico.
 - Decreto-Lei n.º 38/83/M - Extingue as dívidas previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/82/M, de 30 de Dezembro. (Foros e rendas).
 
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-