Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 74/93/M
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						Data1993-12-31
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						FonteBO 52 I 4S
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						SituaçãoNão vigência
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1994 /
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						SumárioAprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1994, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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						Páginap.4468-4669
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						NotasRectificação aos orçamentos do GSATOP, SAFP, GAL e ao quadro de pessoal das FSM no BO 14 I de 1994.04.06, p.325 (REC 7/94).
Uma vez que este decreto-lei visa aprovar e pôr em execução o orçamento geral deste Território (OGT) para o ano económico de 1994, este decreto-lei é considerado caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/93/M - Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1994, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
 - Decreto-Lei n.º 74/93/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1994, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-