Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 8/79/M
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						Data1979-03-31
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						FonteBO 13
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / COEFICIENTE DE AJUSTAMENTO / DESVALORIZAÇÃO / ESCUDO / REMUNERAÇÕES / VENCIMENTO / MILITARES / COMISSÃO DE SERVIÇO / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
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						SumárioEstabelece correspondência em patacas dos abonos de carácter permanente em escudos, devidos aos militares em comissão normal de serviço em Macau desde 1 de Janeiro de 1978.
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						Páginap.410
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						NotasRevoga o art. 2° do DL 35/77/M do BO 37 de 1977.09.10.
Revogado pelo DL 2/82/M do BO 3 de 1982.01.16.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 35/77/M - Determina que os abonos de carácter permanente, todas as pensões bem como as gratificações, senhas de presença e quaisquer outros abonos acessórios legalmente fixados em escudos e que sejam encargo do Território sejam ajustados de acordo com um coeficiente de desvalorização de escudo, fixado em 50%.
 - Decreto-Lei n.º 251-A/78 - Fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adopta medidas respeitantes às pensões de reserva.
 - Portaria n.º 84/79/M - Abre um crédito especial de $379 060,00 para ocorrer aos encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 8/79/M, de 31 de Março.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-