Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 83/85/M
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						Data1985-09-28
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						FonteBO 39
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						SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / TABELA DE EMOLUMENTOS / EMOLUMENTOS / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / LOUVADOS / REGULAMENTOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / REGULAMENTO PARA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO /
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						SumárioFixa a remuneração a cada louvado no âmbito do Regulamento para a Liquidação e Contribuição de Registo.
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						Páginap.2715-2716
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						NotasTexto em língua chinesa da versão original publicado no BO 16 I de 1999.04.19.
Revoga o DIL 1250 do BO 41 de 1952.10.11 e o DEP 8/73 do BO 48 de 1973.12.01.
Revogado tacitamente pelo DS 78/86 do BO 13 de 1986.03.31.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/99/M - Aprova o Código do Imposto da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
 - Decreto-Lei n.º 83/85/M - Fixa a remuneração a cada louvado no âmbito do Regulamento para a Liquidação e Contribuição de Registo.
 - Despacho n.º 56/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 83/85/M, de 28 de Setembro.
 - Despacho n.º 78/86 - Fixa a remuneração a atribuir a cada louvado no âmbito do Regulamento para a Liquidação e Cobrança da Contribuição de Registo.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados
- Diploma Legislativo n.º 1250 - Cria uma nova tabela de emolumentos e custas nos processos para a liquidação e cobrança do imposto sobre as sucessões e doações e da sisa pela transmissão de imobiliários por título oneroso.
 - Decreto Provincial n.º 8/73 - Dá nova redacção ao artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1 250, de 4 de Outubro de 1952 (quantitativo dos emolumentos a atribuir aos louvados).
 
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							Revogação parcial-