Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDPR 138/99
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						Data1999-08-09
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						FonteBO 32 I
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresCONVENÇÕES / BIOLOGIA / MACAU / PORTUGAL /
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						SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 20 de Maio de 1992.
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						Páginap.2755
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						NotasPublicado no DR n° 94, I Série-A, de 1999.04.22.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 138/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 20 de Maio de 1992.
 - Decreto n.º 21/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica.
 - Aviso n.º 104/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre a Diversidade Biológica, adoptada em Nairobi, em 22 de Maio de 1992.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-