Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDS 125/GM/99
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						Data1999-08-30
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						FonteBO 35 I
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresLISTAGEM / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / SAÚDE PÚBLICA / MEDICAMENTOS / DOENÇAS / ANIMAIS / FARMACÊUTICOS /
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						Sumárioque inclui na lista anexa ao Despacho n° 40/GM/96, de 28 de Maio, a especialidade farmacêutica < Combizym Compositum>.
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						Páginap.3394
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						NotasO presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à data da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de licenciamento pendentes. Inclui na lista anexa ao DS 40/GM/96 do BO 23 I de 1996.06.03, a especialidade farmacêutica «Combizym Compositum».
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
 - Despacho n.º 40/GM/96 - Proíbe a importação de especialidades farmacêuticas que contenham substâncias activas de origem bovina.
 - Despacho n.º 125/GM/99 - Inclui na lista anexa ao Despacho n.º 40/GM/96, de 28 de Maio, a especialidade farmacêutica «Combizym Compositum».
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-