Registo LegisMac						
													
											- 
						Tipo e N.ºDS 15/GM/92
 - 
						Data1992-02-24
 - 
						FonteBO 8
 - 
						SituaçãoOutro
 - 
						DescritoresVENDA / HABITAÇÃO SOCIAL / HABITAÇÃO / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / CONTRATOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
 - 
						SumárioAutoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
 - 
						Páginap.690
 - 
						NotasAutoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender as habitações dos empreendimentos, referidos no n° 2, ao abrigo do DL 18/91/M do BO 8 de 1991.02.25, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 62/91/M do BO 51 de 1991.12.23.
 
- 
							Adaptação-
 - 
							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/91/M - Autoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
 - Despacho n.º 91/GM/91 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender, aos agregados familiares que residem em habitação informal no terreno onde se desenvolve a primeira fase do Bairro Social da Taipa, e nos lotes HR e HS do Hipódromo, determinadas habilitações.
 - Despacho n.º 15/GM/92 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
 - Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
 
 - 
							Alterações-
 - 
							Diplomas revogados-
 - 
							Não vigência-
 - 
							Revogação parcial-