Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDS 21/GM/95
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Data1995-05-15
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FonteBO 20 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHOS; DS / ALTERAÇÕES / HORAS DE TRABALHO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
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SumárioDetermina o novo horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.
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Páginap.633-634
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NotasO novo regime de horário normal de trabalho previsto neste despacho aplica-se a partir de 1 de Junho de 1995.
Revoga tacitamente o DS 3/GM/95 do BO 3 I de 1995.01.16.
Altera o horário normal de trabalho da Administração Pública previsto no art. 27° do DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
Revogado pela LEI 8/2025 do BORAEM 29 I de 2025.07.21.
(A LEI 8/2025 entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025. A Tabela 2 do ETAPM, alterada pela LEI 8/2025, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025. O artigo 244.º do ETAPM, alterado pela LEI 8/2025, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.)
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Adaptação-
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-