Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDS 49/GM/97
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						Data1997-08-20
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						FonteBO 34 II
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresVENDA / HABITAÇÃO SOCIAL / HABITAÇÃO / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / CONTRATOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
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						SumárioAutoriza o Instituto de Habitações de vários empreendimentos aos agregados familiares.
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						Páginap.3700
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						NotasRevogado pelo DESCE 110/2003 do BORAEM 18 II de 2003.04.30.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
 - Despacho n.º 123/GM/99 - Autoriza o Instituto de Habitações de Macau a vender as habitações aos agregados familiares residentes em habitações informais localizadas em terrenos onde se pretendam construir infra-estruturas ou que se insiram no programa de erradicação de barracas.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-