Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDS 58/GM/96
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						Data1996-07-29
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						FonteBO 31 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresALTERAÇÕES / TAXAS / EMOLUMENTOS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / EXPORTAÇÃO / MERCADORIAS / CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO EM MACAU; IPIM / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC /
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						SumárioAltera a redacção do n° 2 do Despacho n° 85/GM/95, de 19 de Dezembro (Emolumentos a reverter para o orçamento geral do Território, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização e ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau).
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						Páginap.1332
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						NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997. Altera o nº. 2 do DS 85/GM/95 do BO 52 I de 1995.12.26.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Despacho n.º 85/GM/95 - Fixa em 0.7% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
 - Despacho n.º 58/GM/96 - Altera a redacção do n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro (Emolumentos a reverter para o orçamento geral do Território, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização e ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau).
 - Despacho n.º 50/GM/97 - Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro.
 - Despacho n.º 50/GM/98 - Fixa em 0,5% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-