Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDS 66/GM/91
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						Data1991-03-18
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						FonteBO 11
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresLIMITES MÁXIMOS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / HORAS DE TRABALHO / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / PESSOAL MÉDICO / TÉCNICO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA / CENTRO HOSPITALAR CONDE S. JANUÁRIO / CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA /
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						SumárioDetermina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
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						Páginap.1168
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						NotasA versão chinesa do diploma on-line é uma versão não oficial (não publicada no BO ou no BORAEM) fornecida pela DSAJ apenas para efeitos de referência.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 50/90/M - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
 - Despacho n.º 66/GM/91 - Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
 - Lei n.º 10/95/M - Cria a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. — Revogações.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-