Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºREGA 33/2000
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						Data2000-09-11
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						FonteBORAEM 37 I
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / BANCO DA CHINA / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / MOEDA / MOEDA LOCAL / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
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						SumárioAutoriza a emissão de notas de dez patacas.
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						Páginap.1110
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						Notas
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
 - Regulamento Administrativo n.º 33/2000 - Autoriza a emissão de notas de dez patacas.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2000 - Autoriza o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau para, em representação do Governo da RAEM, celebrar um contrato para a publicitação e venda, com fins comerciais, de 1.500.000 unidades de notas do valor de dez patacas, emitidas pelo Banco da China e pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-