Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 79/2001
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						Data2001-12-19
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						FonteBORAEM 51 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / AMBIENTE / TRABALHO / HIGIENE NO TRABALHO / SAÚDE / SEGURANÇA NO TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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						SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981.
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						Páginap.7049
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						NotasPublicado no BO 35 I de 1999.08.30, p.3319, o texto da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho (DEC 1/85). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Resolução n.º 6/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho, de 1981.)
 - Decreto do Presidente da República n.º 160/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981, aprovado pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de Janeiro.
 - Decreto do Governo n.º 1/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª sessão.
 - Aviso n.º 142/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-