Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 81/2001
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						Data2001-12-19
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						FonteBORAEM 51 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITOS ADUANEIROS / IMPORTAÇÃO / NAVIOS / PESSOAL / MAR / TRÁFEGO MARÍTIMO / BRUXELAS / MACAU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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						SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1964.
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						Páginap.7052
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						NotasPublicado no BO 50 I 3S de 1999.12.17, p.8076-(833), o texto da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo (DL 47098). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Resolução n.º 75/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-estar destinado ao Pessoal Marítimo, 1964.
 - Decreto do Presidente da República n.º 230/99 - Estende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966.
 - Decreto-Lei n.º 47098 - Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao material de bem-estar destinado ao pessoal marítimo, celebrada em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 81/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1964.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-