Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCE 173/2002
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						Data2002-08-05
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						FonteBORAEM 31 I
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DISPENSA; ISENÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / EQUIPAMENTO / REGIME ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DA RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES / GAB. P/O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO; GDTTI /
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						SumárioDispensa da autorização governamental a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, várias categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance. - Revoga o Despacho n.º 35/GM/96, publicado no Boletim Oficial n.º 18/96, I Série, de 29 de Abril.
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						Páginap.878-880
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						NotasRevoga o DS 35/GM/96 do BO 18 I de 1996.04.29.
Dispensa da autorização governamental a que se refere o artigo 6.º do DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
Revogado pelo DESCE 318/2006 do BORAEM 44 I de 2006.10.31.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
 - Decreto-Lei n.º 48/86/M - Aprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2002 - Dispensa da autorização governamental a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, várias categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance. — Revoga o Despacho n.º 35/GM/96, publicado no Boletim Oficial n.º 18/96, I Série, de 29 de Abril.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2005 - Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações com determinadas características operacionais.
 
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							Alterações-
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							Revogação parcial-