Registo LegisMac						
													
											- 
						Tipo e N.ºREGA 17/2008
 - 
						Data2008-07-07
 - 
						FonteBORAEM 27 I
 - 
						SituaçãoEm vigor
 - 
						DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGIME GERAL / SEGURANÇA DOS PRODUTOS / CRITÉRIOS DE SEGURANÇA / BENS DE CONSUMO / ALIMENTOS / IMÓVEIS / VEÍCULOS / EMBARCAÇÕES / PRODUTOS / IMPORTAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / PROIBIÇÃO / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / SANÇÕES / MULTAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
 - 
						SumárioEstabelece o Regime Geral da Segurança dos Produtos.
 - 
						Páginap.717-722
 - 
						NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Rectificação a algumas inexactidões publicadas no BORAEM 30 I de 2008.07.28, p.768 (REC 8/2008).
 
- 
							Adaptação-
 - 
							Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/88/M - Cria o Conselho de Consumidores.
 - Decreto-Lei n.º 52/99/M - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2008 - Reconhece os critérios de segurança de diversos produtos.
 - Rectificação - Rectificação da versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27/2008, I Série, de 7 de Julho.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2008 - Reconhece, como entidades examinadoras, as entidades constantes da tabela anexa ao presente despacho, conforme previsto no «Regime Geral da Segurança dos Produtos».
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2009 - Reconhece os critérios de segurança de brinquedos.
 
 - 
							Alterações-
 - 
							Diplomas revogados-
 - 
							Não vigência-
 - 
							Revogação parcial-