Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºORDE 41/2008
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						Data2008-11-24
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						FonteBORAEM 47 I
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL / MULTAS /
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						SumárioActualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doencas profissionais)
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						Páginap.1187-1188
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						NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Actualiza os limites previstos no n.º 2 do art. 47.º, no n.º 4 do art. 50.º e no n.º 1 do art. 51.º do DL 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14.
Revoga a parte relativa ao n.º 1 do art. 51.º do DL 40/95/M constante do Anexo à ORDE 48/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20.
Revoga a parte relativa ao n.º 2 do art. 47.º e o n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M constante do Anexo à ORDE 48/2007 do BORAEM 52 I de 2007.12.26.
Revogada a parte relativa ao n.º 2 do art. 47.º e ao n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M do Anexo pela ORDE 130/2009 do BORAEM 52 I 2S de 2009.12.31.
Actualizados os limites previstos no n.º 1 do art. 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M pela ORDE 89/2010 do BORAEM 37 I de 2010.09.13.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
 - Ordem Executiva n.º 48/2006 - Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 4 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
 - Ordem Executiva n.º 48/2007 - Actualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-