Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 12/2011
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						Data2011-04-20
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						FonteBORAEM 16 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / ALBÁNIA, REPÚBLICA DA / 1970 / 2010 /
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						SumárioTorna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau e a República da Albânia, em 14 de Dezembro de 2010.
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						Páginap.4071
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						NotasA versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no BO 50 I 1S de 1999.12.13 (DEC 764/74).
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 20 II de 2002.05.15 (AVCE 28/2002).
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2011 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau e a República da Albânia, em 14 de Dezembro de 2010.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-