Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºREGA 1/2012
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						Data2012-01-30
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						FonteBORAEM 5 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / REGIME / GASES / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS / IMPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / NORMAS / MOTORES / PROIBIÇÃO / REQUISITOS / COMERCIALIZAÇÃO / MATRÍCULAS (CARROS) / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL; DSPA / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / PAGAMENTO / MULTAS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / RECURSOS / RECEITAS DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / VEÍCULOS PESADOS / ISENÇÃO FISCAL /
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						SumárioFixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação.
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						Páginap.78-94
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						NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Substituídos os Anexos I e II pelos Anexos I e II do DESCE 258/2018 do BORAEM 47 I de 2018.11.19.
Substituídos os Anexos I e II pelos Anexos I e II do DESCE 81/2019 do BORAEM 20 I de 2019.05.20.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 - Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008.
 - Regulamento Administrativo n.º 1/2008 - Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação.
 - Regulamento Administrativo n.º 1/2012 - Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012 - Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos».
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2020 - Prorroga até 14 de Agosto de 2020, o período de 270 dias a que se referem os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019.
 
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							Alterações
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018 - Aprova as «Normas de emissão de gases de escape» e as «Especificações do sistema de diagnóstico a bordo», as quais substituem os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019 - Altera os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012, alterados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018.
 
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-