Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 53/2015
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						Data2015-05-29
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						FonteBORAEM 21 II 2S
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ALTERAÇÕES / CONVENÇÕES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / CONSELHO DE SEGURANÇA / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / EMBARCAÇÕES / INSPECÇÃO DO TRABALHO / PRAZOS / PROGRAMA / GUIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA /
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						SumárioManda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 4 de Junho de 1996. (MSC.49(66))
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						Páginap.9993-10033
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						NotasPublica a resolução MSC.49(66), que contém as emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Altera o anexo A (Guidelines on the Enhanced Programme of Inspections during Surveys of Bulk Carriers) da AVCE 59/2015 do BORAEM 23 II S de 2015.06.12 e adita anexo 9.
Altera o anexo B (Guidelines on the Enhanced Programme of Inspections during Surveys of Oil Tankers) da AVCE 59/2015 do BORAEM 23 II S de 2015.06.12 e adita annex 11.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 4 de Junho de 1996.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 27 de Novembro de 1997.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Junho de 2003.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 24 de Maio de 2002.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2015 - Manda publicar as Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2016 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2005.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-