Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 83/2015
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						Data2015-07-22
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						FonteBORAEM 29 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / AERONÁUTICA CIVIL / AVIAÇÃO CIVIL / TRANSPORTE AÉREO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2000 / 2001 / PAQUISTÃO, REPÚBLICA ISLÂMICA /
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						SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão», assinado em Macau, aos 15 de Novembro de 2000.
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						Páginap.13455
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						NotasEntrou em vigor para ambas as Partes em 20 de Março de 2001. O Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão foi publicado pelo AVCE 18/2001 do BORAEM 7 I de 12 de Fevereiro de 2001.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2001 - Respeitante à publicação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2015 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão», assinado em Macau, aos 15 de Novembro de 2000.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-