Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCE 47/2018
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						Data2018-03-19
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						FonteBORAEM 12 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / ESTACIONAMENTO / VEÍCULOS / TARIFAS / PAGAMENTO / REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO / SERVIÇOS PÚBLICOS / MERCADOS ABASTECEDORES / TEMPESTADES TROPICAIS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT /
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						SumárioAprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Novo Mercado Abastecedor de Macau.
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						Páginap.231-234
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						NotasO presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Alterado o artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Novo Mercado Abastecedor de Macau pelo DESCE 224/2018 do BORAEM 40 I de 2018.10.03.
Alterado o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Novo Mercado Abastecedor de Macau pelo DESCE 149/2021 do BORAEM 41 I S de 2021.10.12.
 
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							Adaptação-
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							Alterações
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2021 - Delega no Comandante de Acção Conjunta a competência para determinar a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos auto-silos pertencentes ao serviço público de parques de estacionamento, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil, nomeadamente a manutenção da abertura ou a reabertura dos auto-silos quando tenha sido içado o sinal de tempestade tropical e emitido o nível do aviso «storm surge» previstos nos Regulamentos de Utilização e Exploração dos Auto-Silos que determinam o encerramento dos mesmos.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2018 - Altera o artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço e artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Novo Mercado Abastecedor de Macau.
 
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-