Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESSEF 50/2019
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						Data2019-04-24
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						FonteBORAEM 17 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / SUBSTITUIÇÃO / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / RENOVAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / TITULO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA / 2019 /
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						SumárioSubdelega na presidente, substituta, do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bens imóveis. (Irene Va Kuan Lau)
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						Páginap.6437
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						NotasO presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 56/2015 - Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
 - Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
 - Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-