Registo LegisMac						
													
											- 
						Tipo e N.ºDESSEF 58/2019
 - 
						Data2019-07-03
 - 
						FonteBORAEM 27 II
 - 
						SituaçãoEm vigor
 - 
						DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / CONSELHO ADMINISTRATIVO / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / RENOVAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / TITULO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA / 2019 /
 - 
						SumárioSubdelega poderes na presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária. (Irene Va Kuan Lau)
 - 
						Páginap.11838-11839
 - 
						NotasO presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
 
- 
							Adaptação-
 - 
							Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 56/2015 - Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
 - Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
 - Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
 
 - 
							Alterações-
 - 
							Diplomas revogados-
 - 
							Não vigência-
 - 
							Revogação parcial-