Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSASC 24/2022
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Data2022-04-04
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FonteBORAEM 14 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA; DESSASC / REGULAMENTOS / PROGRAMA / ATRIBUIÇÃO / SUBSÍDIOS / FAMÍLIA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / SEGURANÇA SOCIAL / VALOR DO RISCO SOCIAL / REQUISITOS / CUIDADOS DE SAÚDE / DOENÇAS / DEFICIENTES / LIMITES MÁXIMOS / PAGAMENTO / RECURSOS / PRAZOS / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL (RAEM); IAS (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
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SumárioAprova o Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade.
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Páginap.311-316
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
O REGA 6/2007 encontra-se publicado no BORAEM 14 I de 2007.04.02.
Alterado o artigo 5.º do Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade pelo DESSASC 135/2025 do BORAEM 52 I de 2025.12.29.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003 - Define o Regulamento Especial para as Famílias em Situação Vulnerável. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2002.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-