Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 18/2023
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						Data2023-08-02
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						FonteBORAEM 31 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / RESIDENTES / EMPRESAS / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAMBOJA, REINO DO / 2023 /
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						SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.
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						Páginap.10108
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						NotasA versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa do Acordo, encontram-se publicadas, através do AVCE 1/2023, no BORAEM 4 I de 2023.01.26, e em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Março de 2023.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-