Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCE 181/2024
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						Data2024-11-25
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						FonteBORAEM 48 I
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / MERCADOS PÚBLICOS / REGIME / GESTÃO / MERCADOS ABASTECEDORES / ALIMENTOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2024 /
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						SumárioDefine os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021, e altera o Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021.
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						Páginap.2385
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						NotasO presente despacho entra em vigor no dia 16 de Dezembro de 2024.
A expressão «Mercado da Taipa e Mercado de Coloane» no Anexo do DESCE 206/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 é alterada para «Mercado da Taipa».
Revoga o DESCE 205/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 e o DESCE 47/2022 do BORAEM 12 I de 2022.03.21.
A LEI 6/2021 encontra-se publicada no BORAEM 26 I de 2021.06.28.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/2021 - Regime de gestão dos mercados públicos.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2022 - Define o Mercado Provisório Almirante Lacerda como mercado público, a forma de cáculo do valor da renda mensal da banca e a isenção do pagamento da renda das bancas do referido mercado pelos arrendatários, durante o ano de 2022.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021 - Fixa a fórmula de cálculo do valor da renda mensal da banca do mercado público.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2021 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-