Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 27/2024
  • Data
    2025-01-06
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ADAPTAÇÃO E INTEGRAÇÃO / LEIS / DECRETOS-LEIS / REVOGAÇÃO / CADUCIDADE / ALTERAÇÕES / LEGISLAÇÃO / LISTAGEM / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 1994 / 1999 /
  • Sumário
    Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999.
  • Página
    p.488-790
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    São efectuadas a adaptação e integração das leis e decretos-leis constantes do Anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.
    É efectuada a adaptação de expressões das leis e decretos-leis constantes do Anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.
    É efectuada a alteração de expressão das leis e decretos-leis constantes do Anexo III à presente lei, da qual faz parte integrante.
    As leis e decretos-leis constantes do Anexo IV à presente lei, da qual faz parte integrante, são confirmados como revogados tacitamente ou caducados.
    As determinadas disposições das leis e decretos-leis constantes do Anexo V à presente lei, da qual faz parte integrante, são confirmadas como revogadas tacitamente ou caducadas.
    Quanto às leis, decretos-leis e disposições constantes dos Anexos I a III, cuja adaptação, integração e alteração tenham sido efectuadas nos termos do artigo 2.º, a presente lei não altera o momento e os efeitos anteriores da sua alteração tácita.
    Quanto às leis, decretos-leis e disposições constantes dos Anexos IV e V, cuja revogação tácita ou caducidade tenha sido confirmada nos termos do artigo anterior, a presente lei não altera o momento e os efeitos da sua cessação de vigência anterior.
    São revogados o decreto-lei e as disposições constantes do Anexo VI à presente lei, da qual faz parte integrante.
    Após a introdução dos conteúdos relativos à adaptação e integração, bem como das alterações efectuadas pela presente lei, são republicados no Anexo VII à presente lei, da qual faz parte integrante, as leis e decretos-leis constantes do Anexo I.
    O disposto no artigo 8.º da LEI 13/2009 (Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas) relativo à alteração, suspensão ou revogação de decretos-leis continua a ser aplicável aos decretos-leis republicados pela presente lei.