Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 6/2025
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Data2025-02-24
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FonteBORAEM 8 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / REPRESENTANTES DO GOVERNO / MEMORANDO DE ENTENDIMENTO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / PREVENÇÃO CRIMINAL / CRIMES / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / ACTOS DE TERRORISMO / ANGOLA /
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SumárioDelega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
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Páginap.11-12
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2025 - Subdelega no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-