Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºORDE 10/2025
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						Data2025-03-17
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						FonteBORAEM 11 I
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / CONSTRUÇÃO CIVIL / EDIFÍCIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / CONTRATOS / RENOVAÇÃO URBANA / 2025 /
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						SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122. (Tai Kin Ip)
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						Páginap.2
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						NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 18/2022 - Regime jurídico da renovação urbana.
 - Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2025 - Subdelega no director dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
 - Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-