Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 3/2025
-
Data2025-06-23
-
FonteBORAEM 25 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresLEI (RAEM) / REGIME / CONCILIAÇÃO / FAMÍLIA / DIVÓRCIO / PODER PATERNAL / ALIMENTOS / RESIDÊNCIA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / PRAZOS / NOTIFICAÇÃO / CERTIFICADO / CONCILIADOR FAMILIAR / SERVIÇOS SOCIAIS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA; NORMA TRANSITÓRIA / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL (RAEM); IAS (RAEM) /
-
SumárioRegime de conciliação para causas de família.
-
Páginap.7-19
-
NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
As acções judiciais ou os processos de jurisdição voluntária instaurados antes da entrada em vigor da presente lei continuam a reger-se pela legislação anterior.
-
Adaptação-
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-