Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 8/2025
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Data2025-07-21
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FonteBORAEM 29 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / ESTATUTOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO DE DEFESA DA SEGURANÇA DO ESTADO / COMISSÃO / DEFESA / SEGURANÇA NACIONAL / SEGURANÇA INTERNA / JURAMENTOS A PRESTAR POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / POSSE(CARGOS PÚBLICOS) / IMPRESSOS / INTERNET / REQUISITOS / IDADE / REGIME / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / CAPACIDADE PROFISSIONAL / NOMEAÇÃO / COMISSÃO DE SERVIÇO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / MORTE / CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO / ATESTADO MÉDICO / REGISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / JUNTA DE SAÚDE / FALTAS POR DOENÇA / FALTAS / DOENÇAS / PRAZOS / RECURSOS / TEMPO DE SERVIÇO / PROCESSO DISCIPLINAR / REMUNERAÇÕES / ABONO PARA FALHAS / ENCARGOS / GRATIFICAÇÕES / APOSENTAÇÃO / JURAMENTO DE FIDELIDADE / LEI BÁSICA DA RAEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / PROCESSO PENAL / PENAS / APOSENTADOS / PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / SANÇÕES / INFRACÇÃO DISCIPLINAR / MULTAS / APOSENTAÇÃO COMPULSIVA / DEMISSÃO / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / JURAMENTO / RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR / REGIME DE PREVIDÊNCIA / SUBSTITUIÇÃO / HORAS DE TRABALHO / PESSOAL / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA; NORMA TRANSITÓRIA / LICENÇA SEM VENCIMENTO / REVOGAÇÃO / INTERNAMENTO HOSPITALAR / TABELA INDICIÁRIA / FUNÇÃO PÚBLICA / SUBSÍDIO DE CASAMENTO / SUBSÍDIO DE NASCIMENTO / SUBSÍDIO DE FUNERAL / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / AJUDAS DE CUSTO / CHEFE DO EXECUTIVO / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (RAEM); SAFP(RAEM) / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
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SumárioAlteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos.
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Páginap.3-48
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025.
A Tabela 2 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterada pela presente lei, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
O artigo 244.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterado pela presente lei, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.
Altera os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 9.º a 13.º, 16.º, 22.º, 23.º, 35.º, 39.º, 44.º, 101.º, 102.º, 104.º, 105.º, 109.º, 116.º, 134.º, 157.º, 176.º, 217.º, 219.º, 238.º, 244.º, 252.º, 263.º, 273.º, 279.º, 288.º, 289.º, 306.º, 313.º a 316.º, 321.º, 325.º, 327.º a 329.º, 331.º, 334.º, 338.º, 342.º e 349.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21, e alterado pelos DL 37/91/M do BO 22 3S de 1991.06.08, DL 1/92/M do BO 1 de 1992.01.06, DL 70/92/M do BO 38 de 1992.09.21, DL 80/92/M do BO 51 de 1992.12.21, DL 2/93/M do BO 3 de 1993.01.18, DL 12/95/M do BO 9 I de 1995.02.27, DL 17/95/M do BO 15 I de 1995.04.10, DL 23/95/M do BO 22 I S de 1995.06.01, DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.12.28, e DL 89/99/M do BO 48 I de 1999.11.29, e pelas LEI 11/92/M do BO 33 de 1992.08.17, LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24, LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17, LEI 8/2004 do BORAEM 33 I de 2004.08.16, LEI 14/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03, LEI 4/2010 do BORAEM 34 I de 2010.08.23, LEI 2/2011 do BORAEM 13 I de 2011.03.28, LEI 1/2014 do BORAEM 4 I de 2014.01.27, LEI 12/2015 do BORAEM 33 I de 2015.08.17, LEI 4/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22, LEI 5/2018 do BORAEM 11 I de 2018.03.12, LEI 18/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27, LEI 2/2021 do BORAEM 16 I de 2021.04.19 e LEI 1/2023 do BORAEM 11 I de 2023.03.13.
A epígrafe da secção VII do capítulo I do título II do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau é alterada para «Base de Dados dos Recursos Humanos».
São aditados à secção IV do capítulo I do título II do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau o artigo 30.º-A, à secção VI do capítulo I do título II o artigo 35.º-A, à secção IV do capítulo III do título III o artigo 105.º-A, à secção I do capítulo II do título VI o artigo 306.º-A e à secção II do capítulo IV do título VI os artigos 329.º-A e 329.º-B.
As Tabelas 1, 2 e 4 a que se referem o n.º 1 do artigo 152.º, o n.º 1 do artigo 213.º, o n.º 1 do artigo 214.º, o n.º 2 do artigo 228.º e o n.º 1 do artigo 249.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau são substituídas pelas tabelas constantes do Anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Altera o artigo 27.º do DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21, alterado pelos DL 52/90/M do BO 37 de 1990.09.10, DL 23/95/M do BO 22 I S de 1995.06.01 e LEI 11/92/M do BO 33 de 1992.08.17.
É aditado ao capítulo I da LEI 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) do BORAEM 33 I de 2015.08.17, alterada pelas LEI 2/2021 do BORAEM 16 I de 2021.04.19 e LEI 1/2023 do BORAEM 11 I de 2023.03.13, o artigo 3.º-A.
Altera os artigos 72.º, 74.º e 88.º da LEI 10/1999 (Estatuto dos Magistrados) do BORAEM 1 I de 1999.12.20, alterada pelas LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04 e LEI 9/2020 do BORAEM 27 I de 2020.07.06.
É efectuada a alteração de expressões do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, do DL 87/89/M e do DL 62/98/M.
São revogados: o n.º 3 do artigo 1.º, a alínea f) do n.º 1 e os n.ºs 2 e 5 do artigo 10.º, o artigo 29.º, o n.º 2 do artigo 35.º, o artigo 38.º, os artigos 40.º a 43.º, o n.º 2 do artigo 44.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 147.º, o artigo 218.º, o n.º 4 do artigo 222.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 236.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 275.º, o n.º 12 do artigo 279.º, as alíneas f) a j) do artigo 282.º, as alíneas g) e i) a l) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 283.º, bem como as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 315.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau; os artigos 2.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º e 19.º, os n.ºs 6 a 8 do artigo 20.º e os artigos 21.º a 26.º e 28.º do DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21; as secções II e IV do capítulo II do DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21; os artigos 9.º a 14.º do DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.12.28; o n.º 3 do artigo 43.º da LEI 10/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20; o artigo 2.º e o Anexo II da LEI 1/2014 (Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono) do BORAEM 4 I de 2014.01.27; a LEI 5/2018 (Alteração do montante do subsídio de nascimento) do BORAEM 11 I de 2018.03.12; o DS 21/GM/95 do BO 20 I de 1995.05.15.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
- Lei n.º 18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde.
- Lei n.º 5/2018 - Alteração do montante do subsídio de nascimento.
- Lei n.º 12/2015 - Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
- Lei n.º 1/2014 - Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono.
- Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
- Lei n.º 2/2009 - Lei relativa à defesa da segurança do Estado.
- Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
- Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 52/99/M - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento.
- Decreto-Lei n.º 62/98/M - Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
- Despacho n.º 21/GM/95 - Determina o novo horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-