Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 9/2025
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Data2025-07-21
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FonteBORAEM 29 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / ESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / EQUIPARAÇÃO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / COMISSÃO DE SERVIÇO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / NOMEAÇÃO / PRAZOS / PROCESSO PENAL / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / SUBSTITUIÇÃO / INTERINIDADE / POSSE(CARGOS PÚBLICOS) / JURAMENTOS A PRESTAR POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / PROCESSO DISCIPLINAR / INFRACÇÃO DISCIPLINAR / PENAS / APOSENTAÇÃO COMPULSIVA / APOSENTAÇÃO / DEMISSÃO / REVOGAÇÃO /
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SumárioAlteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
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Páginap.48-62
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025.
Altera os artigos 4.º a 6.º, 8.º, 11.º, 14.º a 18.º, 23.º e 28.º da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
Adita à LEI 15/2009 os artigos 5.º-A, 17.º-A, 18.º-A, 23.º-A, 23.º-B e 23.º-C.
Adita ao capítulo IV da LEI 15/2009 a secção III, com a epígrafe «Direitos», sendo constituída pelos artigos 24.º a 28.º.
A epígrafe da secção II do capítulo IV da LEI 15/2009 passa a denominar-se «Regime disciplinar», sendo a secção constituída pelos artigos 23.º-A a 23.º-C.
É efectuada a alteração de expressões da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
Revoga a alínea 1) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 4 do artigo 23.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 31.º, bem como os artigos 32.º, 33.º e 35.º da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
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Adaptação-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-