Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/2025
  • Data
    2025-07-21
  • Fonte
    BORAEM 29 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / ESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / EQUIPARAÇÃO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / COMISSÃO DE SERVIÇO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / NOMEAÇÃO / PRAZOS / PROCESSO PENAL / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / SUBSTITUIÇÃO / INTERINIDADE / POSSE(CARGOS PÚBLICOS) / JURAMENTOS A PRESTAR POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / PROCESSO DISCIPLINAR / INFRACÇÃO DISCIPLINAR / PENAS / APOSENTAÇÃO COMPULSIVA / APOSENTAÇÃO / DEMISSÃO / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Página
    p.48-62
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025.
    Altera os artigos 4.º a 6.º, 8.º, 11.º, 14.º a 18.º, 23.º e 28.º da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
    Adita à LEI 15/2009 os artigos 5.º-A, 17.º-A, 18.º-A, 23.º-A, 23.º-B e 23.º-C.
    Adita ao capítulo IV da LEI 15/2009 a secção III, com a epígrafe «Direitos», sendo constituída pelos artigos 24.º a 28.º.
    A epígrafe da secção II do capítulo IV da LEI 15/2009 passa a denominar-se «Regime disciplinar», sendo a secção constituída pelos artigos 23.º-A a 23.º-C.
    É efectuada a alteração de expressões da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
    Revoga a alínea 1) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 4 do artigo 23.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 31.º, bem como os artigos 32.º, 33.º e 35.º da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.