Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSS 116/2025
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Data2025-09-15
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FonteBORAEM 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / PESSOAL / CARREIRA DE GUARDA PRISIONAL / INDEMNIZAÇÕES / PAGAMENTO / TEMPO DE SERVIÇO / EXONERAÇÃO / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / ESTATUTO DO PESSOAL DA CARREIRA DO CORPO DE GUARDAS PRISIONAIS / ESTATUTOS / ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS; DSC / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioRespeitante à indemnização a pagar à Região Administrativa Especial de Macau pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais que não tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, e cujo pedido de exoneração tenha sido autorizado.
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Páginap.5-7
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga o DESSS 37/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27.
Ao pessoal provido em lugar de ingresso na classe de agentes da carreira do CGP antes da entrada em vigor do presente despacho continuam a ser aplicadas as disposições do DESSS 37/2023.
A LEI 7/2006 encontra-se publicada no BORAEM 35 I de 2006.08.28 e o DESCE 169/2021 encontra-se publicado no BORAEM 45 I de 2021.11.08.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/2006 - Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais.
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2023 - Respeitante à indemnização a pagar à Região Administrativa Especial de Macau pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, que não tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, e cujo pedido de exoneração tenha sido autorizado.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-