Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 22/2025
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Data2025-12-10
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FonteBORAEM 50 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / RESOLUÇÕES / SECRETARIADO / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / IRÃO / ARMAS NUCLEARES / ENERGIA NUCLEAR / ARMAS / LISTAGEM / LÍNGUA INGLESA / TRADUÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA / 2025 /
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SumárioManda publicar a Nota do Secretariado das Nações Unidas emitida a todos os Estados-Membros relativa à retomada da aplicação de várias resoluções, nos termos da Resolução n.º 2231 (2015) do Conselho de Segurança.
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Páginap.8-54
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NotasA LEI 3/1999 encontra-se publicada no BORAEM 1 I de 1999.12.20.
A Resolução n.º 1737 (2006) encontra-se publicada no BORAEM 27 II de 2007.07.04, através do AVCE 14/2007; a Resolução n.º 1747 (2007) encontra-se publicada no BORAEM 30 II de 2007.07.25, através do AVCE 18/2007; a Resolução n.º 1803 (2008) encontra-se publicada no BORAEM 28 II de 2008.07.09, através do AVCE 19/2008; a Resolução n.º 1929 (2010) encontra-se publicada no BORAEM 52 II de 2010.12.29, através do AVCE 29/2010.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2231 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de Julho de 2015, relativa à não proliferação de armas nucleares.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1929 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 9 de Junho de 2010, relativa à não proliferação.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1803 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 3 de Março de 2008, relativa à Não Proliferação.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2007 - Manda publicar a Resolução n.º 1747 (2007), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 24 de Março de 2007, relativa à Não Proliferação.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2007 - Manda publicar a Resolução n.º 1737 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de Dezembro de 2006, relativa à Não Proliferação.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-