Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 273/2025
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Data2025-12-29
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / VENDEDORES / RESIDENTES / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / MERCADOS PÚBLICOS / MERCADOS ABASTECEDORES / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2026 /
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SumárioIsenção, durante o ano de 2026, para os arrendatários das bancas dos mercados públicos no pagamento da renda e para os residentes da Região Administrativa Especial de Macau no pagamento das taxas de emissão e renovação da licença de vendilhão, bem como a não cobrança das taxas de inspecção.
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Páginap.895
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2025 - Aprova a tabela de taxas da licença de vendilhão.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021 - Fixa a fórmula de cálculo do valor da renda mensal da banca do mercado público.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-